Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 379 de 19 de Outubro de 2006
Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA - Data da legislação: 19/10/2006 - Publicação DOU nº 202, de 20/10/2006, pág. 102
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.