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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 378 de 19 de Outubro de 2006

Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências . - Data da legislação: 19/10/2006 - Publicação DOU nº 202, de 20/10/2006, pág. 175

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Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.