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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 378 de 19 de Outubro de 2006

Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências . - Data da legislação: 19/10/2006 - Publicação DOU nº 202, de 20/10/2006, pág. 175

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Art. 2º

Os entes federados poderão celebrar instrumentos de cooperação para exercerem as competências previstas no art. 19 da Lei n 4.771, de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei n 11.284, de 2006.