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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 373 de 09 de Maio de 2006

Define critérios de seleção de áreas para recebimento do Óleo Diesel com o Menor Teor de Enxofre-DMTE, e dá outras providências. - Data da legislação: 09/05/2006 - Publicação DOU nº 088, de 10/05/2006, pág. 102

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Art. 5º

O Ministério do Meio Ambiente, com base nos dados de monitoramento envia- dos pelos órgãos ambientais competentes e nos critérios estabelecidos nesta Resolução, atualizará anualmente a lista dos municípios e microrregiões, conforme estabelecido no art. 3 , desta Resolução, bem como recomendará, na forma do art. 4 , aqueles que poderão receber o DMTE, encaminhando-a à ANP.

§ 1º

Os dados de monitoramento deverão ser aqueles existentes nos últimos três anos precedentes à avaliação.

§ 2º

O monitoramento da qualidade do ar deverá ser efetuado em local representativo de concentrações de poluentes da área urbana.