Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 373 de 09 de Maio de 2006
Define critérios de seleção de áreas para recebimento do Óleo Diesel com o Menor Teor de Enxofre-DMTE, e dá outras providências. - Data da legislação: 09/05/2006 - Publicação DOU nº 088, de 10/05/2006, pág. 102
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério do Meio Ambiente, com base nos dados de monitoramento envia- dos pelos órgãos ambientais competentes e nos critérios estabelecidos nesta Resolução, atualizará anualmente a lista dos municípios e microrregiões, conforme estabelecido no art. 3 , desta Resolução, bem como recomendará, na forma do art. 4 , aqueles que poderão receber o DMTE, encaminhando-a à ANP.
§ 1º
Os dados de monitoramento deverão ser aqueles existentes nos últimos três anos precedentes à avaliação.
§ 2º
O monitoramento da qualidade do ar deverá ser efetuado em local representativo de concentrações de poluentes da área urbana.