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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 373 de 09 de Maio de 2006

Define critérios de seleção de áreas para recebimento do Óleo Diesel com o Menor Teor de Enxofre-DMTE, e dá outras providências. - Data da legislação: 09/05/2006 - Publicação DOU nº 088, de 10/05/2006, pág. 102

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Art. 4º

Atendidos os municípios e respectivas microrregiões de que trata o artigo an- terior, e havendo DMTE disponível, receberão em ordem de prioridade o DMTE:

I

os municípios que apresentarem os piores índices locais de qualidade do ar, ainda que não violem os padrões de qualidade do ar, conforme os critérios estabelecidos no Anexo desta Resolução;

II

os municípios que não dispõem de monitoramento e de dados de qualidade do ar considerados válidos, selecionados segundo critério de maior densidade de frota.

Parágrafo único

Para fi ns deste artigo, serão considerados os municípios com popu- lação superior a 200 mil habitantes.