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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 373 de 09 de Maio de 2006

Define critérios de seleção de áreas para recebimento do Óleo Diesel com o Menor Teor de Enxofre-DMTE, e dá outras providências. - Data da legislação: 09/05/2006 - Publicação DOU nº 088, de 10/05/2006, pág. 102

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Art. 2º

Ficam estabelecidas as seguintes defi nições para efeito desta Resolução:

I

densidade de frota: frota de ônibus, microônibus e vans do município, conforme informação do Departamento Nacional de Trânsito-DENATRAN, ou órgão competente local, dividida pela área do município;

II

índices locais de qualidade do ar-IQA: índices utilizados para classifi car municípios quanto às médias anuais de concentrações de partículas inaláveis - MP10 e/ou fumaça - FMC, calculados conforme critério estabelecido no Anexo desta Resolução;

III

local representativo de concentrações de poluentes da área urbana: local de po- sicionamento da estação de monitoramento da qualidade do ar situado a uma distância mínima de 20 m de indústrias ou outras fontes fi xas, e de vias com volume de tráfego superior a 20.000 veículos por dia, incluindo veículos leves e pesados;

IV

microrregião: divisão regional geográfi ca formada por um conjunto de municípios, conforme classifi cação do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística-IBGE; e

V

Óleo Diesel com o Menor Teor de Enxofre-DMTE: combustível de uso automotivo com o menor teor de enxofre entre os especifi cados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP.