Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 371 de 05 de Abril de 2006
Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências. - Data da legislação: 05/04/2006 - Publicação DOU nº 067, de 06/04/2006, pág. 045
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos casos de licenciamento ambiental para a ampliação ou modifi cação de empreendimentos já licenciados, sujeitas a EIA/RIMA, que impliquem em signifi cativo impacto ambiental, a compensação ambiental será defi nida com base nos custos da ampliação ou modifi cação.