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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 371 de 05 de Abril de 2006

Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências. - Data da legislação: 05/04/2006 - Publicação DOU nº 067, de 06/04/2006, pág. 045

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Art. 1º

Esta resolução estabelece diretrizes para cálculo, cobrança, aplicação, aprova- ção e controle de gastos de recursos fi nanceiros advindos da compensação ambiental decorrente dos impactos causados pela implantação de empreendimentos de signifi cativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com funda- mento em Estudos de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA, conforme o art. 36 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e no art. 31 do Decreto n 4.340, de 22 de agosto de 2002.