Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 362 de 23 de Junho de 2005
Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. - Data da legislação: 23/06/2005 - Publicação DOU nº 121, de 27/06/2005, págs. 128-130
Acessar conteúdo completoArt. 22
O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores, entre outras, as sanções previstas na Lei n 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n 3.179, de 22 de setembro de 1999.
Art. 22
O não cumprimento ao disposto nesta Resolução acarretará aos infratores, entre outras, as sanções previstas na Lei no 9.605, 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008. ( Nova Redação dada pela Resolução CONAMA nº 450, de 2012. )