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Artigo 5º, Parágrafo 6 da Resolução CONAMA nº 359 de 29 de Abril de 2005

Dispõe sobre a regulamentação do teor de fósforo em detergentes em pó para uso em todo o território nacional e dá outras providências - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 083, de 03/05/2005, págs. 63-64

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Art. 5º

Com a finalidade de apuração dos limites de concentração constantes do anexo I, cada grupo fabricante/importador de detergente em pó deverá disponibilizar ao Insti- tuto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os dados constantes na tabela do anexo II desta Resolução.

§ 1º

As empresas de um mesmo grupo deverão ser identificadas segundo razão social e CNPJ.

§ 2º

Será considerado o ano civil como período de apuração, sendo que os dados devem ser entregues ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março do ano subseqüente.

§ 3º

Para o caso de detergentes em pó importados, levar-se-á em conta a data de emis- são da declaração de importação independentemente do desembaraço aduaneiro.

§ 4º

Caso o desembaraço se dê no período subseqüente ao da apuração, o grupo fabri- cante/importador deverá informar o órgão ambiental competente sobre as quantidades e os teores envolvidos.

§ 5º

Para fins de fiscalização dos detergentes em pó fabricados para uso no País, será considerada sua data de fabricação.

§ 6º

O IBAMA deverá disponibilizar ao público, em até trinta dias após a entrega dos dados prevista no § 2 , relatório discriminado sobre o cumprimento pelos grupos fabri- cantes/importadores dos limites constantes no anexo I desta Resolução.