Artigo 5º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 359 de 29 de Abril de 2005
Dispõe sobre a regulamentação do teor de fósforo em detergentes em pó para uso em todo o território nacional e dá outras providências - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 083, de 03/05/2005, págs. 63-64
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Com a finalidade de apuração dos limites de concentração constantes do anexo I, cada grupo fabricante/importador de detergente em pó deverá disponibilizar ao Insti- tuto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os dados constantes na tabela do anexo II desta Resolução.
§ 1º
As empresas de um mesmo grupo deverão ser identificadas segundo razão social e CNPJ.
§ 2º
Será considerado o ano civil como período de apuração, sendo que os dados devem ser entregues ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março do ano subseqüente.
§ 3º
Para o caso de detergentes em pó importados, levar-se-á em conta a data de emis- são da declaração de importação independentemente do desembaraço aduaneiro.
§ 4º
Caso o desembaraço se dê no período subseqüente ao da apuração, o grupo fabri- cante/importador deverá informar o órgão ambiental competente sobre as quantidades e os teores envolvidos.
§ 5º
Para fins de fiscalização dos detergentes em pó fabricados para uso no País, será considerada sua data de fabricação.
§ 6º
O IBAMA deverá disponibilizar ao público, em até trinta dias após a entrega dos dados prevista no § 2 , relatório discriminado sobre o cumprimento pelos grupos fabri- cantes/importadores dos limites constantes no anexo I desta Resolução.