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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 359 de 29 de Abril de 2005

Dispõe sobre a regulamentação do teor de fósforo em detergentes em pó para uso em todo o território nacional e dá outras providências - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 083, de 03/05/2005, págs. 63-64

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Art. 4º

Os critérios definidos na tabela do anexo I desta Resolução deverão ser cumpri- dos pelos grupos fabricantes/importadores, para redução da concentração de fósforo em seus detergentes em pó e da média ponderada por grupo fabricante/importador.

§ 1º

Os critérios estabelecidos nessa tabela aplicam-se aos detergentes em pó fabricados no país e aos detergentes em pó importados, ambos para uso no território nacional.

§ 2º

Cada grupo fabricante/importador poderá distribuir a respectiva quantidade total de fósforo, a seu critério, em seus detergentes em pó, de acordo com o estabelecido no caput , deste artigo.