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Artigo 4º, Parágrafo 3 da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65

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Art. 4º

Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do art. 1 desta Re- solução , em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.

§ 1º

Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fi xação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licen- ciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.

§ 2º

O órgão ambiental competente, no âmbito do licenciamento, poderá, sempre que necessário, solicitar informações adicionais ao PGRSS.

§ 3º

O órgão ambiental, no âmbito do licenciamento, fi xará prazos para regulariza- ção dos serviços em funcionamento, devendo ser apresentado o PGRSS devidamente implantado.