Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 358 de 29 de Abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. - Data da legislação: 29/04/2005 - Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do art. 1 desta Re- solução , em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.
§ 1º
Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fi xação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licen- ciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.
§ 2º
O órgão ambiental competente, no âmbito do licenciamento, poderá, sempre que necessário, solicitar informações adicionais ao PGRSS.
§ 3º
O órgão ambiental, no âmbito do licenciamento, fi xará prazos para regulariza- ção dos serviços em funcionamento, devendo ser apresentado o PGRSS devidamente implantado.