Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 354 de 13 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre os requisitos para adoção de sistemas de diagnose de bordo - OBD nos veículos automotores leves objetivando preservar a funcionalidade dos sistemas de controle de emissão - Data da legislação: 13/12/2004 - Publicação DOU nº 239, de 14/12/2004, págs. 62-63

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O não cumprimento desta Resolução ensejará a aplicação das sanções estabe- lecidas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999.