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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 348 de 16 de Agosto de 2004

Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, pág. 070

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Art. 1º

O art. 3 , item IV, da Resolução CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 ..................................................................................

IV

Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriun- dos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde". Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA - Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17 de agosto de 2004.