Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pedido de registro de jardim botânico no Ministério do Meio Ambiente deverá ser feito mediante solicitação ao JBRJ, instruído com os seguintes documentos:
I
cópia do ato de criação e da publicação no Diário ofi cial;
II
memorial descritivo da área protegida; e
III
planejamento global contendo proposta de funcionamento, projetos de pesquisa científi ca e de educação ambiental. 104