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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61

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Art. 4º

O pedido de registro de jardim botânico no Ministério do Meio Ambiente deverá ser feito mediante solicitação ao JBRJ, instruído com os seguintes documentos:

I

cópia do ato de criação e da publicação no Diário ofi cial;

II

memorial descritivo da área protegida; e

III

planejamento global contendo proposta de funcionamento, projetos de pesquisa científi ca e de educação ambiental. 104