Artigo 10º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete à CNBJ:
I
deliberar sobre os pedidos de criação e enquadramento de jardins botânicos;
II
monitorar e avaliar a atuação dos jardins botânicos; e
III
elaborar seu regimento interno.