Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 339 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação, normatização e o funcionamento dos jardins botânicos, e dá outras providências. - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 213, de 03/11/2003, págs. 60-61
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os efeitos desta Resolução entende-se como jardim botânico a área prote- gida, constituída no seu todo ou em parte, por coleções de plantas vivas cientifi camente reconhecidas, organizadas, documentadas e identifi cadas, com a fi nalidade de estudo, pesquisa e documentação do patrimônio fl orístico do País, acessível ao público, no todo ou em parte, servindo à educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente.