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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 329 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 2º

A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; II - Governos Estaduais: a) Estado da Bahia; b) Estado do Ceará; III - Governos Municipais: a) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; IV - Setor Empresarial a) Confederação Nacional da Indústria-CNI, representada pelo Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas de Âmbito Nacional: 1 - Instituto Sócio- Ambiental-ISA; b) Entidade Civil indicada pelo Presidente da República: 1 - Instituto O Direito por um Planeta Verde. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )