Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 320 de 04 de Dezembro de 2002
Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2003 - Data da legislação: 04/12/2002 - Publicação DOU nº 245, de 19/12/2002, pág. 225
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA para o ano de 2003, com as seguintes datas:
I
69ª Reunião Ordinária - 26 e 27 de março de 2003;
II
70ª Reunião Ordinária - 25 e 26 de junho de 2003;
III
71ª Reunião Ordinária - 24 e 25 de setembro de 2003; e
IV
72ª Reunião Ordinária - 10 e 11 de dezembro de 2003.