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Resolução CONAMA nº 320 de 04 de Dezembro de 2002

Institui o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2003 - Data da legislação: 04/12/2002 - Publicação DOU nº 245, de 19/12/2002, pág. 225

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica instituído o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA para o ano de 2003, com as seguintes datas:

I

69ª Reunião Ordinária - 26 e 27 de março de 2003;

II

70ª Reunião Ordinária - 25 e 26 de junho de 2003;

III

71ª Reunião Ordinária - 24 e 25 de setembro de 2003; e

IV

72ª Reunião Ordinária - 10 e 11 de dezembro de 2003.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho

Resolução CONAMA nº 320 de 04 de Dezembro de 2002