Artigo 39, Inciso II da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95
Acessar conteúdo completoArt. 39
A verificação dos Limites Máximos de Emissão deve atender aos procedimentos previstos nas normas técnicas em vigor, para os seguintes tópicos:
I
determinação de pontos de amostragem, em dutos e chaminés de fontes estacio- nárias;
II
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - determinação da massa molecular - base seca;
III
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - determinação da velocidade e vazão;
IV
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - determinação de umidade;
V
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - determinação do material particulado;
VI
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - calibração dos equipamentos utilizados em amostragem;
VII
efluentes gasosos, em dutos e chaminés de fontes estacionárias - determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico.