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Artigo 40 da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95


Art. 40

O lançamento de efluentes líquidos em corpos d´água deve atender os limites de emissão e aos padrões de qualidade estabelecidos pela legislação, obedecendo, também, os critérios constantes da Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986 , e demais exigências estabelecidas no licenciamento ambiental. 677 677 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos