Artigo 37, Inciso II da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95
Acessar conteúdo completoArt. 37
O monitoramento e o controle dos efluentes gasosos deve incluir, no míni- mo:
I
equipamentos que reduzam a emissão de poluentes, de modo a garantir o atendi- mento aos Limites de Emissão fixados nesta Resolução;
II
disponibilidade de acesso ao ponto de descarga, que permita a verificação periódica dos limites de emissão fixados nesta Resolução;
III
sistema de monitoramento contínuo com registro para teores de oxigênio (O ) e de monóxido de carbono (CO), no mínimo, além de outros parâmetros definidos pelo órgão ambiental competente;
IV
análise bianual das emissões dos poluentes orgânicos persistentes e de funciona- mento dos sistemas de intertravamento.