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Artigo 31, Inciso II da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95

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Art. 31

Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deve dispor de:

I

Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema, com registros completos das inter- venções de inspeção, manutenção, calibração;

II

Sistema de Automonitoramento, capaz de manter o registro dos efluentes discri- minados nas condicionantes do processo de licenciamento.

Parágrafo único

Estes registros deverão ser disponibilizados integralmente ao órgão ambiental, sempre que solicitado.