Artigo 31 da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95
Acessar conteúdo completoArt. 31
Todo sistema de tratamento térmico de resíduos deve dispor de:
I
Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema, com registros completos das inter- venções de inspeção, manutenção, calibração;
II
Sistema de Automonitoramento, capaz de manter o registro dos efluentes discri- minados nas condicionantes do processo de licenciamento.
Parágrafo único
Estes registros deverão ser disponibilizados integralmente ao órgão ambiental, sempre que solicitado.