Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95
Art. 19
Os corpos, fetos ou as peças anatômicas, recebidos no crematório, deverão ser processados, preferencialmente, no prazo máximo de oito horas.
Parágrafo único
Na impossibilidade de processamento no prazo estabelecido no caput , os corpos, peças ou fetos deverão ser mantidos em equipamento com refrige- ração adequada.