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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 316 de 29 de Outubro de 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos . - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95

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Art. 1º

É obrigatória a elaboração de Plano de Contingência, visando identificar as respos- tas para um conjunto de situações de emergência, previamente identificadas, atribuindo ta- refas pessoais, equipamentos a serem utilizados e planos de evacuação, caso necessário.

Parágrafo único

O Plano será implementado sempre que houver a ocorrência de fogo, explosão ou liberação de emissões perigosas, que possam causar impacto à saúde e/ou o meio ambiente.