Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 31 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Pernambuco - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350-21351
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução, não é aplicável para manguezais e restingas.
Parágrafo único
As restingas serão objeto de regulamentação especifica.