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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 31 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Pernambuco - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350-21351


Art. 4º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no artigo 3 desta Resolução, não é aplicável para manguezais e restingas.

Parágrafo único

As restingas serão objeto de regulamentação especifica.