Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 31 de 07 de Dezembro de 1994
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Pernambuco - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350-21351
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vegetação secundária ou em regeneração é aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial de vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.