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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 31 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Pernambuco - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1994, pág. 21350-21351


Art. 1º

Vegetação primária é aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar signifi- cativamente suas características originais de estrutura e de espécies, onde são observadas área basal média superior a 30 m²/ha, DAP médio superior a 0,18 m e altura total média superior a 20 m.