Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 302 de 20 de Março de 2002

Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 090, de 13/05/2002, págs. 67-68

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data de publica- ção desta Resolução, aplicam-se as exigências ambientais vigentes à época da privatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente.

Parágrafo único

Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam- se as exigências nela contidas.