Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 302 de 20 de Março de 2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 090, de 13/05/2002, págs. 67-68
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos empreendimentos objeto de processo de privatização, até a data de publica- ção desta Resolução, aplicam-se as exigências ambientais vigentes à época da privatização, inclusive os cem metros mínimos de Área de Preservação Permanente.
Parágrafo único
Aos empreendimentos que dispõem de licença de operação aplicam- se as exigências nela contidas.