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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 301 de 21 de Março de 2002

Altera dispositivos da Resolução Nº 258, de 26 de agosto de 1999, que dispõe sobre Pneumáticos . - Data da legislação: 21/03/2002 - Publicação DOU nº 166, de 28/08/2003, págs. 120-121

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Art. 1º

Alterar e incluir os seguintes Considerandos à Resolução CONAMA n 258, de 26 de agosto de 1999, que passam vigorar com a seguinte redação: "................................................................................................ Considerando que os pneumáticos novos, depois de usados, podem ser utilizados em processos de reciclagem; .................................................................................................. Considerando que a importação de pneumáticos usados é proibida pelas Resoluções CONAMA n 23, de 12 de dezembro de 1996 e 235, de 7 de janeiro de 1998; Considerando que se faz necessário o controle do passivo ambiental gerado pelos pneumáticos usados oriundos de veículos automotores e bicicletas; Considerando que de acordo com a legislação vigente, compete ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o controle , a fi scalização e a edição dos atos normativos pertinentes à Resolução; resolve:" (NR)