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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295

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Art. 6º

À Câmara Técnica de Ecossistemas compete analisar ou elaborar propostas relacionadas com as diretrizes, programas, normas e critérios a serem submetidos ao Plenário do CONAMA no que se refere a:

I

Fauna;

II

Flora;

III

Unidades de Conservação;

IV

Reservas Extrativistas.