Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Câmaras Técnicas Permanentes a seguir relacionadas são compostas por conselheiros do CONAMA representantes das seguintes instituições:
I
ASSUNTOS JURÍDICOS 1 - Ministério da Justiça 2 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República 3 - Governo do Estado do Paraná 4 - Governo do Estado de São Paulo 5 - Governo do Estado de Alagoas 6 - Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra 7 - Associação Civil Representante da Região Sudeste
II
CONTROLE AMBIENTAL 1 - Ministério da Aeronáutica 2 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 3 - Governo do Estado do Rio de Janeiro 4 - Governo do Estado da Bahia 5 - Governo do Estado de São Paulo 6 - Confederação Nacional da Indústria 7 - Entidade Civil Representante da Região Sul
III
ECOSSISTEMAS 1 - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República 2 - Ministério da Educação 3 - Governo do Estado do Amazonas 4 - Governo do Estado do Mato Grosso do Sul 5 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul 6 - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza 7 - Fórum da Aliança dos Povos da Floresta
IV
ENERGIA 1 - Ministério da infra-estrutura 2 - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República 3 - Governo do Estado de Pernambuco 4 - Governo do Estado do Rio de Janeiro 5 - Governo do Estado do Rio Grande do Sul 6 - Instituto Brasileiro de Siderurgia 7 - Entidade Civil Representante da Região Norte
V
TRANSPORTES 1 - Ministério da Infra-estrutura 2 - Ministério da Aeronáutica 3 - Ministério da Marinha 4 - Governo do Estado do Pará 5 - Governo do Estado do Rio de Janeiro 6 - Associação Democrática Feminina Gaúcha Amigos da Terra 7 - Entidade Civil Representante da Região Sudeste
VI
MINERAÇÃO E GARIMPO 1 - Ministério da Infra-estrutura 2 - Ministério da Justiça 3 - Governo do Estado de Minas Gerais 4 - Governo do Estado do Pará 5 - Governo do Estado de Santa Catarina 6 - Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 7 - Entidade Civil Representante da Região Norte
VII
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO 1 - Ministério da Ação Social 2 - Ministério da Saúde 3 - Governo do Distrito Federal 4 - Governo do Estado do Piauí 5 - Governo do Estado de Tocantins 6 - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 7 - Entidade Civil Representante da Região Nordeste
VIII
USO DO SOLO 1 - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária 2 - Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República 3 - Governo do Estado da Bahia 4 - Governo do Estado de Rondônia 5 - Governo do Estado de São Paulo 6 - Entidade Civil Representante da Região Nordeste 7 - Entidade Civil Representante da Região Sudeste