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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 3 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica permanente para assessorar o plenário do CONAMA . - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, págs. 20294-20295

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Art. 2º

Nenhum setor representado no Plenário poderá ocupar mais de três vagas na composição das Câmaras Técnicas Permanentes.

Parágrafo único

O IBAMA, no papel de Secretaria-Executiva não terá assento em nenhuma Câmara Técnica Permanente mas participará obrigatoriamente de todas como relator, prestará assessoria técnica, Jurídica e administrativa e as presidirá na ausência dos respectivos presidentes.