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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 3 de 04 de Maio de 1994

Constitui Comissão Interdisciplinar para elaborar parecer conclusivo sobre normas específicas para o licenciamento de atividades relacionadas à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, págs. 7431-7432

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Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior será composta dos seguintes Conselheiros membros do CONAMA, representantes dos órgãos ou entidades: Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal Ministério da Educação e Desporto Ministério de Minas e Energia Governo do Estado do Amazonas Governo do Estado do Rio de Janeiro Governo do Estado do Rio Grande do Norte Governo do Estado de São Paulo Entidade Ambientalista Civil da Região Sudeste Ação Democrática Feminina Gaúcha - Amigos da Terra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA