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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 292 de 21 de Março de 2002

Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 21/03/2002 - Publicação DOU nº 087, de 08/05/2002, págs. 330-331

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Art. 14

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogados os arts. 2 , 3 , 4 , 5 e o anexo I da Resolução CONAMA nº 6, de 15 de junho de 1989, e as Resoluções CONAMA n 22, de 7 de dezembro de 1994 e 234, de 17 de dezembro de 1997.