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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 29 de 07 de Dezembro de 1994

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no Espírito Santo - Data da legislação: 07/12/1994 - Publicação DOU nº 248, de 30/12/1993, págs. 21349-21350

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Art. 5º

Com relação ao corte, exploração e supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, fica somente permitida a supressão ou exploração sustentada nas propriedades rurais que apresentarem áreas excedentes às áreas de Reserva Legal, ressalvadas as de preservação permanente.