Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No caso de indeferimento do pedido de licenciamento, em qualquer de suas modalidades, o órgão ambiental licenciador comunicará formalmente o fato ao empre- endedor, informando os motivos do indeferimento.