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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 7º

Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pe- quenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos, ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão ambiental licencia- dor, desde que defi nida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.