Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os termos de referência para elaboração dos estudos e projetos ambientais ne- cessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida, serão defi nidos pelo órgão ambiental licenciador, com a participação do empreendedor, nos termos da legislação vigente.