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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 5º

Os órgãos ambientais licenciadores poderão defi nir critérios diferenciados de exigibilidade e procedimentos alternativos para o licenciamento, considerando, além do porte, as características técnicas do empreendimento, localização, consumo de água e especifi cidades regionais, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.

Parágrafo único

Terão sempre prioridade os projetos que incorporem equipamentos e métodos de irrigação mais efi cientes, em relação ao menor consumo de água e de energia.