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Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 11

O empreendedor deverá apresentar os estudos ambientais pertinentes, mesmo superada a etapa de obtenção da LP e LI, que serão elaborados em consonância com as exigências estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais e aplicação das penalidades cabíveis.