Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001
Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito desta Resolução, os empreendimentos de irrigação serão classifi ca- dos em categorias, de acordo com a dimensão efetiva da área irrigada, por propriedade individual, e o método de irrigação empregado, conforme tabela a seguir: Tabela de classifi cação dos projetos de irrigação pelo método empregado e dimen- são efetiva da área irrigada, por propriedade individual
§ 1º
Os métodos de irrigação empregados compreendem:
I
Aspersão - pivô central, auto propelido, convencional e outros;
II
Localizado - gotejamento, microaspersão, xique-xique e outros; e
III
Superfi cial - sulco, inundação, faixa e outros.
§ 2º
Entende-se como empreendimento de irrigação o conjunto de obras e ativida- des que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto fi nal do sistema de irrigação.