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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 284 de 30 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação - Data da legislação: 30/08/2001 - Publicação DOU nº 188, de 01/10/2001, pág. 153

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Art. 1º

Para efeito desta Resolução, os empreendimentos de irrigação serão classifi ca- dos em categorias, de acordo com a dimensão efetiva da área irrigada, por propriedade individual, e o método de irrigação empregado, conforme tabela a seguir: Tabela de classifi cação dos projetos de irrigação pelo método empregado e dimen- são efetiva da área irrigada, por propriedade individual

§ 1º

Os métodos de irrigação empregados compreendem:

I

Aspersão - pivô central, auto propelido, convencional e outros;

II

Localizado - gotejamento, microaspersão, xique-xique e outros; e

III

Superfi cial - sulco, inundação, faixa e outros.

§ 2º

Entende-se como empreendimento de irrigação o conjunto de obras e ativida- des que o compõem, tais como: reservatório e captação, adução e distribuição de água, drenagem, caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto fi nal do sistema de irrigação.